Dispõe sobre a transferência da gestão do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico - FATEC e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº E 26/111/99,
DECRETA:
Art. 1º O Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico, criado pela Lei nº 827, de 28 de dezembro de 1984, modificado pela Lei nº 1.288, de 12 de abril de 1988, vinculado à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e que está sendo gerido pela Fundação de Apoio à Escola Técnica FAETEC, por força do art. 1º do Decreto nº 24.148, de 18 de março de 1998, passa à gestão da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro FAPERJ.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de março de 1999
ANTHONY GAROTINHO